Casamento na Croácia entre um cônjuge croata e outro brasileiro

Na Croácia, a legislação é explícita em dizer que casamento é sempre entre um homem e uma mulher. Para casais do mesmo sexo, é possível declarar o equivalente a uma união estável. Discutiremos isso em um próximo post 😉

Primeiro, um aviso: como tudo aqui na Croácia, a lei pode mudar e cada local pode ter requerimentos diferentes. Portanto, é sempre recomendado pedir para o cônjuge croata ligar no cartório (matični ured) para confirmar as informações.

Passo a passo da versão básica (sem acordo pré-nupcial ou acordo de regime de bens):

  1. O cônjuge brasileiro deve obter uma certidão de nascimento de inteiro teor emitida e APOSTILADA no Brasil. A certidão não pode ter sido emitida há mais de 3 meses. Traduza essa certidão para croata com um tradutor juramentado reconhecido na Croácia.
  2. O cônjuge brasileiro precisa de uma declaração de estado civil. O mais fácil é fazer essa declaração na embaixada brasileira na Croácia (https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-zagreb/servicos-consulares/registro-de-casamento/declaracao-consular-de-estado-civil), pois ela já vem com a versão em croata; no entanto, precisa ser validada no ministério de negócios estrangeiros e europeus (na Petreticev Trg 2, em Zagreb). Caso a declaração de estado civil seja feita no Brasil, ela também precisa ser apostilada no Brasil e traduzida por tradutor juramentado na Croácia, e não pode ter mais de 3 meses.
  3. O cônjuge brasileiro precisa de um documento declarando que o casamento feito na Croácia será válido no Brasil. Se a declaração de estado civil acima for feita na embaixada brasileira na Croácia, ela já vem com essa declaração de validade do casamento. Se a declaração de estado civil for feita no Brasil, é preciso emitir na embaixada brasileira esse documento com a declaração de validade do casamento (que não precisa ser traduzido mas tem que ser validado do mesmo jeito).
  4. O cônjuge brasileiro deve ir na polícia e emitir uma declaração de residência.
  5. Convidem duas testemunhas que estarão no dia do casamento e tenha em mãos seus nomes completos e endereço. As testemunhas não precisam ir no dia da marcação, só no dia do casamento mesmo.
  6. Com os documentos acima e passaporte em mãos, os cônjuges devem ligar para o cartório (matični ured) e confirmar o procedimento e os documentos que o cônjuge croata precisa levar. Então, os dois vão pessoalmente ao cartório para marcar a data. A data deve ser marcada para dentro de 30 a 45 dias.

O mais difícil do processo todo é acertar o timing, pois você vai precisar emitir a certidão brasileira no Brasil, enviar para a Croácia, traduzir, ir na embaixada, validar o documento da embaixada no ministério croata, e finalmente marcar o casamento, tudo dentro de 3 meses.Algumas observações:

  • Se você não fala croata, é preciso levar um intérprete oficial tanto no dia da marcação como no dia do casamento.
  • Se for casar na igreja, confirme na igreja os documentos religiosos que serão necessários (por exemplo, certificado de crisma dos noivos e dos padrinhos), além dos documentos acima.
  • É possível fazer o casamento civil em um outro lugar que não o cartório. Para isso, é preciso confirmar a disponibilidade do oficial e pagar um valor extra.
  • Se você não fizer nenhuma declaração de regime de bens antes do casamento, o regime que vai valer é o regime padrão croata, que é bem parecido (mas não é idêntico) ao regime de comunhão parcial de bens brasileiros. É possível fazer um regime diferente, mas isso também será informação para um próximo post.

Após o casamento, é necessário fazer o registro consular do casamento, e posteriormente fazer o traslado da certidão em cartório brasileiro. Mas note que, segundo a embaixada brasileira,

“[o] casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo que não tenha sido registrado em repartição consular brasileira e/ou em cartório no Brasil, é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, representando, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento. […] O traslado no Brasil, da certidão consular de casamento, efetuado em cartório de 1º ofício, tem o objetivo de dar publicidade e eficácia ao casamento, já reconhecido e válido para o ordenamento brasileiro, possibilitando que o referido ato produza efeitos jurídicos plenos no território nacional.”

Mais informações sobre o registro consular de casamento aqui: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-zagreb/servicos-consulares/registro-de-casamento/registro-consular-de-casamento

Fontes:


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