Saída definitiva do Brasil, o que é, como fazer

Na semana passada, mencionamos que se você não fez a saída definitiva do Brasil, pode ser que ainda seja considerado residente fiscal no país e deva declarar imposto de renda até dia 30/4, dependendo de sua renda (veja o post aqui!). Mas, o que é a saída definitiva? Quando, e como, fazer? E quem não fez ainda, como pode regularizar sua situação?

O que é a saída definitiva do Brasil?

É o mecanismo pelo qual você informa a Receita Federal que não mora mais no Brasil, e que oficializa a condição de não-residente para fins tributários.

Existem duas etapas no processo de se tornar não-residente: a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva.

É preciso ficar atento nos prazos para apresentação dessas duas etapas:

  • A Comunicação de saída definitiva é feita até 28 (ou 29) de fevereiro do ano seguinte à sua caracterização como não residente (veja pergunta abaixo).
  • Mas a Comunicação não é suficiente, você precisa fazer também a Declaração de Saída Definitiva até 30 de abril do mesmo ano.

Perdeu o prazo da Comunicação? Não dá para fazer retroativo, mas, pelo menos, também não tem multa. É possível fazer apenas a Declaração em abril. Agora, se perder o prazo da Declaração de Saída tendo feito a Comunicação, tem multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e no máximo 20% do valor do imposto devido (Artigo 13 da Instrução Normativa SRF n. 208, de 27 Setembro de 2002)!

Quando me torno não-residente no Brasil?

Esse assunto é meio chato, cheio de exceções estranhas, e, para ser sincera, meio mal explicadas na lei. Por isso, não deixe de se informar nas fontes originais no site da Receita para não ter erro. Mas, tentando simplificar, a estória é a seguinte: se você é brasileiro e morava no Brasil, e mudou-se para o exterior sem estar a serviço do governo brasileiro, há duas maneiras pelas quais você se torna não-residente:

a) se você se mudou de forma permanente e apresentou a comunicação e/ou a declaração de saída quando saiu, OU
b) se você saiu do país em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que completou 12 meses fora do país (mesmo que não tenha feito declaração alguma!).

Por exemplo: se você saiu do Brasil temporariamente, por motivos de estudo, em setembro de 2019, então você caracterizou-se como não-residente em setembro de 2020, portanto precisaria apresentar a Comunicação de Saída em fevereiro de 2021 e a Declaração de Saída em abril de 2021.

Outro exemplo: você saiu do Brasil sabendo que não voltaria (ao menos não tão cedo) em fevereiro de 2021. Você já pode apresentar sua Comunicação de Saída desde agora até 28 de fevereiro de 2022, e deve apresentar a Declaração de Saída até 30 de abril de 2022.

Se durante o período de ausência temporária você voltar ao Brasil, depois sair de novo, o prazo de contagem volta para o zero. Porém, voltar para o Brasil apenas para férias “não interrompe a contagem do prazo dos doze meses que caracterizaria a condição de não-residente no país” (Solução de Consulta DISIT/SRRF08 Nº 262, de 30 de julho de 2009).

Pra que apresentar duas declarações? Só uma não basta??

Boa pergunta… Também acho complicação desnecessária. Mas, a princípio, a Comunicação de Saída demarca o momento em que sua renda pára de ser taxada no Brasil, te liberando de, por exemplo, pagar o Carnê-Leão. Já a Declaração de Saída Definitiva é como se fosse a sua Declaração de Imposto de Renda final, onde todas as contas com o governo brasileiro são acertadas e você está liberado para morar fora sem assuntos pendentes com a Receita.

Perdi o prazo!!! E agora?

Esse assunto é ainda mais complicado. Para não estender demais o post, sugiro leitura do link a seguir, onde esse caso é discutido com mais detalhes: https://www.fernandaellis.com/post/devo-fazer-a-sa%C3%ADda-definitiva-com-data-retroativa

Posso escolher apresentar a declaração de saída ou não? Quais são as vantagens e desvantagens?

A rigor, não pode escolher. Depois de 12 meses morando fora, mesmo que temporariamente, você se caracteriza como não-residente. Mas (sempre tem um “mas”, né?) … muita gente não faz e não tem problemas. No meu caso, eu passei anos fora sem ter feito a declaração, pois eu achava que como eu ia uma vez por ano de férias, meu prazo voltava para o zero. Pesquisando para fazer este post, vi que não é o caso, e que eu deveria ter feito minha declaração anos e anos antes! Mas fiz depois, inclusive orientada por um funcionário da Receita, e felizmente não tive problemas, nem tive que pagar multa. Não posso dizer se a Receita continua sendo leniente desse jeito ou se andam fiscalizando melhor. O que posso dizer é que o melhor é não arriscar e fazer tudo no prazo certo!

A vantagem mais óbvia de declarar a saída definitiva é não correr risco de dupla tributação quando se recebe renda do exterior, especialmente em países que não têm acordo fiscal com o Brasil, como é o caso da Croácia. Além disso, há outro motivo para a declaração: se um dia você voltar ao Brasil, após anos trabalhando e recebendo no exterior, mas não declarando imposto no Brasil, terá dificuldade de explicar o aumento súbito de seu patrimônio, que será incompatível com os anos declarados como renda zero. Aí você corre um sério risco de ser multado agressivamente pela Receita Federal por anos de sonegação de impostos (a Receita pode cobrar até 5 anos retroativamente).

Mas há desvantagens também. Quando se passa à condição de não-residente, toda a renda recebida no Brasil passa a ser tributada exclusivamente na fonte, o que pode complicar algumas coisas, por exemplo o investimento em ações ou no Tesouro Direto (TD). Não-residentes não podem ter investimentos no país da mesma forma que residentes, pois é preciso um tratamento especial junto aos órgãos responsáveis. Na prática, isso significa que as corretoras de valores não aceitam clientes não-residentes, ou então cobram valores altíssimos para manutenção da conta, que custam mais do que o retorno do investimento para um investidor pessoa física. Já ouvi relatos de pessoas que tinham títulos do TD que puderam ser mantidos na corretora, porém “congelados”. Nenhum novo investimento pode ser feito pela corretora enquanto o cliente tiver status de não-residente. Contas de banco, a princípio, também devem ser transformadas em contas para não-residentes (apesar de também haver relatos de gente que saiu, fez a declaração direitinho, informou ao banco, e nada mudou…).

Onde posso saber mais?

Não deixe de se informar melhor sobre esse assunto para tomar sua decisão e não perder os prazos. Alguns links úteis:


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